O protesto é um instrumento jurídico que tem por objetivo provar a inadimplência e o descumprimento, por parte do devedor, de obrigações originadas em títulos e documentos de dívida, interrompendo a prescrição e contribuindo ativamente para a recuperação de crédito.
Os procedimentos adotados seguem o disposto na Lei n.º 9492/97 e na Consolidação Normativa Notarial-Registral/CGJ-RS, sendo que, na prática, os títulos de crédito, em sua maioria, podem ser apresentados para protesto.
A apresentação dos títulos deve obedecer aos requisitos legais de cada espécie, mediante preenchimento de requerimento adequado e pagamento prévio do valor aproximado das custas.
Após a intimação do devedor, que
poderá ser realizada pessoalmente, via AR, ou ainda através de
edital, o mesmo terá o prazo de três dias úteis para efetuar o
pagamento através da guia disponibilizada pelo Tabelionato. Do
contrário, será lavrado o ato de Protesto para que produza os
efeitos pertinentes.
Para acessar os editais de intimação do Tabelionato de Protesto clique aqui.